Representação eleitoral, da Coligação “É Daqui Pro Futuro”, contra o blog do Everaldo foi indeferida pelo Juiz Josilton Antônio Silva Reis.

A coligação “É Daqui Pro Futuro”, não cansa de entrar com representações contra o Blog do Everaldo. Mais uma vez, e de forma incoerente, a coligação procura a justiça eleitoral com um Pedido de Liminar contra uma publicação feita por este blogueiro. Matéria ao lado: http://blogdoeveraldo.com/everaldo-candidatos-primeira-opcao-escolher/

Na síntese dos fatos, a coligação alega que o blog faz propaganda eleitoral irregular na internet. Em outro trecho a coligação alega que o blog publicou no portal de noticia, matérias de punho tendenciosas. No documento, a coligação acredita que o blog ainda que indireta, usou de conduta caluniosa, difamatória, ou injuriosa ou sabiamente inverídica, fatos indeferidos pelo Juiz Josilton Antônio Silva Reis.

O blog deixa claro, “Essa postura desesperadora da Coligação É Daqui Pro Futuro, em pleno século XXI, aonde os meios de comunicações a cada dia vem crescendo e tem um papel grandioso no ramo da informal digital, mostra que a mesma não está preparada e acompanhando aos avanços do ramo da blogosfera.”

Vale destacar que este blogueiro sempre vem publicando as matérias enviadas pelas as assessorias de comunicações dos candidatos. No dia 23 de agosto postamos a seguinte matéria: http://blogdoeveraldo.com/everaldo-campanha-eleitoral-agenda-divulgar-2/, ou seja, com isso o blog abriu o espaço para cada coligação enviar suas notas e agendas para serem publicadas.

O blog do Everaldo sempre foi parceiro da prefeitura de Lagoa Grande na divulgação das suas ações, ambas enviadas pela jornalista Denise Saturnino ou de Paulo Ricardo, locutor da coligação. Ou seja, nada justifica, somente agora, exclusivamente em período eleitoral, essa perseguição implacável contra esse blogueiro.

A coligação pedia a remoção imediata da publicação citada no primeiro paragrafo, ou seja, caso fosse julgado procedente, a coligação solicitava a confirmação imediata da retirada da postagem do ar, aplicar multa e conceder direito de resposta, com um período não inferior ao dobro que a postagem, segundo a coligação, ofensiva, e ficou disponível. Além disso, a coligação pedia expedição de oficio a policia Federal, pelo crime praticado.

Com essas alegações, concluímos que a liberdade de expressão está seriamente comprometida em Lagoa Grande, pelo menos aos olhos da Coligação É Daqui Pro Futuro.

Mas a decisão judicial foi rigorosamente analisada pelo Juiz Josilton Antônio Silva Reis, e entendeu que este blogueiro NÃO COMETEU O CRIME, como alega a coligação.

“Não verifico a presença dos requisitos para concessão da medida liminar pleiteada.” “Na plausibilidade jurídica do pedido, não está presente, porque não vislumbro, em analise perfuntória, que a conduta do representado tenha atingindo a honra ou a dignidade ou a imagens dos representantes, a ponto de configurar calunia, injuria ou difamação, estas sim proibidas por lei.”

Em outro trecho da decisão, consta que a legislação eleitoral não veda a rádio, televisão e assemelhados a realização de propaganda eleitoral, assegurando-lhes ao contrario, ampla liberdade de expressão politica-eleitoral, desde que respeitadas às limitações legais expressamente previstas.”

O pedido de liminar foi INDEFERIDO na manha da ultima segunda-feira (05). Assim, o blog repudia veemente tal ação, e no mínimo uma falta de respeito ao um meio de comunicação que sempre abre o espaço para as postagens da referida coligação.

Esse blogueiro deixa ciente a todos os seus leitores! A conduta da Coligação É Daqui Pro Futuro, não vai nos calar, ou melhor, só nos deixa mais ciente da nossa responsabilidade, e temos certeza, o blog do Everaldo tem um papel importantíssimo no meio informativo para a população de Lagoa Grande e região. Sempre iremos fazer nosso trabalho na mesma frequência que até o fechamento desta postagem estavam sendo feitas.

Agradeço a cada leitor que acompanham e confiam em meu trabalho, sabemos que nunca, em hipótese alguma, iremos agradar a toda população, exclusivamente nesse período eleitoral, onde cada cidadão usa seu lado parcial de ver as coisas.

Veja a decisão na integra do Juiz da 137º Zona eleitoral, Josilton Antônio Silva Reis: Decisão do pedido de Liminar.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

Você pode gostar...

Deixe um comentário