Confira os novos valores de multas que entram em vigor a partir de novembro

Exemplos de Multas com os novos valores que entrarão em vigor a partir de novembro.

Celular

Infração Natureza da Infração Valor da multa a partir de novembro
Art. 252

Inciso VI

Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

 

 

Infração média

4 pontos

Penalidade – multa

 

R$130,16
Art. 252

Parágrafo único

Dirigir o veículo SEGURANDO OU MANUSEANDO telefone celular.

Infração GRAVÍSSIMA

7 pontos

Penalidade – multa

 

R$ 293,47

Alcoolemia

Infração Natureza da Infração Valor da multa a partir de novembro
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa

 

 

Gravíssima

7 pontos

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

R$2.934,70
Art. 165

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

 

 

Infração – gravíssima

7 pontos

 

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

R$2.934,70

 

Estacionamento

Infração Natureza da Infração Valor da multa a partir de novembro
Art. 181

Inciso XX

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição

Infração gravíssima

7 pontos na CNH

Penalidade

Multa

Medida administrativa de remoção do veiculo.

 

R$ 293,47

Documentos

Infração Natureza da Infração Valor da multa a partir de novembro
Art. 162

Inciso I

Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror.

 

Infração gravíssima

7 pontos

Penalidade – multa

 

 

(3x) – R$ 880,41

 

Art. 162

Inciso II

Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror cassada ou com suspensão.

 

Infração gravíssima

7 pontos

Penalidade – multa

 

(3x) – R$ 880,41

 

Bloqueio da via

Infração Natureza da Infração Valor da multa a partir de novembro
Art. 253- A

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

Infração gravíssima

7 pontos na CNH

 

Penalidade – multa (20x), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo.

 

Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

R$ 5.869,40

 

Art. 253- A

Parágrafo 1o

Para os organizadores de evento responsável por interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

Penalidade – multa agravada em 60 vezes.

 

Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

R$ 17.608,20

 

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

Você pode gostar...

Deixe um comentário